Em dúvida sobre as regras que o pessoal anda espalhando por aí, fui ao site do TSE e mandei um email perguntando sobre a veracidade das mesmas. Imaginem como fiquei surpreso ao receber uma resposta menos de 24 horas depois. Compartilho com minhas leitoras o que aprendi, pois acho importante que o assunto fique o mais claro possível para todos nós que vamos ajudar a decidir os rumos do país no próximo domingo.
Cancelamento de eleições por falta de gente votando
Errado. O que existe é que, de acordo com a resolução n.º 23.218, se houver mais de 50% de votos nulos nas eleições para presidente ou governador, novas eleições deverão ser convocadas em um prazo de 20 a 40 dias.
UPDATE: O leitor Alexandre Custódio me lembrou que o email fala também que as novas eleições serão com candidatos diferentes, sem nenhum dos que participaram nas primeiras. Isso também e errado. A lei não fala nada sobre isso.
Votos brancos vão para o candidato mais bem colocado, portanto é melhor anular
Errado. Tanto os votos brancos quanto os nulos são considerados inválidos, conforme as leis 9.504/97 e 4.737/65, respectivamente, e não são contados na totalização. As duas nomenclaturas vêm da época em que o voto no Brasil era em papel: o voto em branco era quando o eleitor não escrevia nada na cédula, e o voto nulo era quando o eleitor escrevia alguma bobagem na cédula ou votava em um número ou candidato inexistente.
O que acontece, na verdade, é que votos inválidos dão mais chance de vitória aos candidatos com mais votos, pois o percentual que eles têm dos votos válidos aumenta. Isso fica mais fácil de entender com um exemplo: vamos supor que um candidato precise de 70% dos votos para se eleger no 1º turno, que hajam 3 candidatos e 10 eleitores.
Se 5 eleitores votarem no candidato A e os outros 5 escolherem o caminho fácil da alienação, seja anulando ou votando em branco, o candidato A seria eleito com 100% dos votos válidos. Mas se estes 5 eleitores dessem 3 votos para o candidato B e 2 votos para o candidato C, o candidato A teria apenas 40% dos votos válidos, indo para o 2º turno com o candidato B, que teria 30%.
Ficam as lições: primeiro, que pedir informação ao TSE funciona que é uma beleza. Segundo, se tiver que repassar um email para sua lista de contatos, que seja com um link para este artigo. E terceiro, eu sei que está em cima da hora, mas vá pesquisar sobre os candidatos, faça sua escolha e vote em alguém, para o bem da democracia.
FONTES: Email que me foi enviado pelo TSE em 10/09 e Glossário Eleitoral Brasileiro.