O texto anterior ganha uma continuação graças a umas dúvidas da série "coisas que a Trinity sempre quis saber sobre cartórios e teve medo de perguntar". Pergunta ela:
O documento autenticado tem valor de original? Se não, pra que que serve?
Sim, o documento autenticado tem valor de original. Tanto é que muita gente anda com documentos autenticados na carteira, para se ferrar menos em caso de roubo. Mas, ainda assim, existem lugares que não aceitam cópias autenticadas.
Posso autenticar a cópia de um documento (do documento mesmo, não da cópia autenticada) apresentando uma cópia autenticada do mesmo documento?
Por incrível que pareça, isso não pode. Sim, eu sei que é absurdo, nós do cartório concordamos com isso, mas não pode. É decisão da Corregedoria Geral da Justiça, o órgão oficial que rege o funcionamento dos cartórios e saiu até no Diário Oficial. A propósito, também não pode autenticar a cópia de uma cópia autenticada.
Aproveitando o assunto de pode-não-pode, dá pra acrescentar na lista que cópias feitas em fax não podem ser autenticadas.
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