Para entender o que é um reconhecimento de firma, vamos dar uma olhada no dicionário. Só isso já vai bastar para explicar bem a coisa. Reconhecer significa admitir como verdadeiro, verificar. E firma, neste caso, não é sinônimo de empresa, mas sim de assinatura. Ou seja, reconhecer uma firma quer dizer verificar se uma assinatura é verdadeira.
O reconhecimento de firma é usado para assegurar que uma assinatura colocada num documento é realmente da pessoa que deveria ter assinado. Para isso, basta ir com o documento a um cartório onde a pessoa tenha aberto sua firma e pedir para reconhecê-la. O funcionário procurará a ficha da pessoa e fará a comparação. Se bater, o documento recebe um selo e uma etiqueta onde consta o nome da assinatura reconhecida, algo tipo "reconheço por semelhança a assinatura de Fulano de Tal". Se a assinatura não bater, não adianta chorar. A pessoa que assinou terá que ir ao cartório e deixar a sua nova assinatura.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade. No reconhecimento por semelhança, qualquer pessoa pode levar um documento ao cartório, mas quando o reconhecimento deve ser feito por autenticidade, a pessoa que assinou tem que comparecer no cartório portando identidade e CPF. Geralmente, este reconhecimento é feito em documentos mais 'sérios', como documentos do Detran e de empresas de telefone. Ao abrir a firma num cartório, a pessoa pode pedir que o reconhecimento de sua assinatura seja feito sempre por autenticidade. Fazendo assim, a pessoa assegura que ninguém vá falsificar sua assinatura.
Para abrir firma, para se dirigir a um cartório com sua carteira de identidade e CPF. Uma ficha é preenchida e você tem que assinar na dita cuja. É com ela que as assinaturas dos documentos serão comparadas.
O cartório não pode reconhecer uma assinatura que não esteja batendo porque, se ocorrer algum problema no futuro com aquele documento, como por exemplo a alegação de que a assinatura é falsa, um juiz pode intimar o cartório a apresentar a ficha da pessoa, para verificar a semelhança. Se constatar que a firma foi reconhecida sem haver semelhança entre as assinaturas, o bicho pega para o responsável do cartório.
Nenhum comentário:
Postar um comentário