Um advogado comprou uma caixa de charutos muito raros e caros.
Tão raros e caros que os colocou no seguro, contra fogo, entre outras coisas.
Depois de um mês, tendo fumado todos eles e ainda sem ter terminado de pagar o seguro, o advogado entrou com um registro de sinistro na companhia de seguros.
Nesse registro, alegou que os charutos "haviam sido perdidos em uma série de pequenos incêndios".
A companhia de seguros recusou-se a pagar, citando o motivo óbvio: que o homem havia consumido seus charutos da maneira usual.
O advogado processou a companhia... E GANHOU.
Ao proferir a sentença, o juiz concordou com a companhia de seguros que a ação era frívola. Apesar disso, o juiz alegou que o advogado "tinha posse de uma apólice da companhia na qual ela garantia que os charutos eram seguráveis e, também, que eles estavam segurados contra fogo, sem definir que tipo de fogo seria. e que, portanto, ela estava obrigada a pagar o seguro.
Em vez de entrar no longo e custoso processo de apelação, a companhia aceitou a sentença e pagou $15,000 dólares ao advogado, pela perda de seus charutos raros nos incêndios.
Agora a melhor parte:
Depois que o advogado embolsou o cheque, a companhia de seguros o denunciou, e fez com que ele fosse preso, por 24 incêndios criminosos!!!
Usando o próprio registro de sinistro e o testemunho dele, a companhia de seguros fez com que o advogado fosse condenado por incendiar intencionalmente propriedade segurada e fosse sentenciado a 24 meses de prisão, além de uma multa de US$24.000,00.
Resumo da ópera:
Do outro lado também tinha um advogado. Só que melhor e mais esperto.
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