Sobre regras eleitorais (com update)

Com a proximidade das eleições, começamos a receber uma penca de e-mails com supostas declarações de repórteres e políticos, com discursos de protesto e denúncias e também regras absurdas sobre o processo eleitoral brasileiro. Normalmente, apago tudo sem ler, mas acabo lendo uma coisa ou outra, seja em e-mails, seja em fóruns.

Em dúvida sobre as regras que o pessoal anda espalhando por aí, fui ao site do TSE e mandei um email perguntando sobre a veracidade das mesmas. Imaginem como fiquei surpreso ao receber uma resposta menos de 24 horas depois. Compartilho com minhas leitoras o que aprendi, pois acho importante que o assunto fique o mais claro possível para todos nós que vamos ajudar a decidir os rumos do país no próximo domingo.

Cancelamento de eleições por falta de gente votando

Errado. O que existe é que, de acordo com a resolução n.º 23.218, se houver mais de 50% de votos nulos nas eleições para presidente ou governador, novas eleições deverão ser convocadas em um prazo de 20 a 40 dias.

UPDATE: O leitor Alexandre Custódio me lembrou que o email fala também que as novas eleições serão com candidatos diferentes, sem nenhum dos que participaram nas primeiras. Isso também e errado. A lei não fala nada sobre isso.

Votos brancos vão para o candidato mais bem colocado, portanto é melhor anular

Errado. Tanto os votos brancos quanto os nulos são considerados inválidos, conforme as leis 9.504/97 e 4.737/65, respectivamente, e não são contados na totalização. As duas nomenclaturas vêm da época em que o voto no Brasil era em papel: o voto em branco era quando o eleitor não escrevia nada na cédula, e o voto nulo era quando o eleitor escrevia alguma bobagem na cédula ou votava em um número ou candidato inexistente.

O que acontece, na verdade, é que votos inválidos dão mais chance de vitória aos candidatos com mais votos, pois o percentual que eles têm dos votos válidos aumenta. Isso fica mais fácil de entender com um exemplo: vamos supor que um candidato precise de 70% dos votos para se eleger no 1º turno, que hajam 3 candidatos e 10 eleitores.

Se 5 eleitores votarem no candidato A e os outros 5 escolherem o caminho fácil da alienação, seja anulando ou votando em branco, o candidato A seria eleito com 100% dos votos válidos. Mas se estes 5 eleitores dessem 3 votos para o candidato B e 2 votos para o candidato C, o candidato A teria apenas 40% dos votos válidos, indo para o 2º turno com o candidato B, que teria 30%.

Ficam as lições: primeiro, que pedir informação ao TSE funciona que é uma beleza. Segundo, se tiver que repassar um email para sua lista de contatos, que seja com um link para este artigo. E terceiro, eu sei que está em cima da hora, mas vá pesquisar sobre os candidatos, faça sua escolha e vote em alguém, para o bem da democracia.

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FONTES: Email que me foi enviado pelo TSE em 10/09 e Glossário Eleitoral Brasileiro.

2 comentários:

Priscila disse...

Legal, hein, Mário? O povo inventa cada besteira...e o pior é que eu já vi gente inteligente mandando votar nulo por isso ou por aquilo. Blog informativo é isso aí! Abraços e boa votação ;)

Mário Marinato disse...

Que bom que você gostou, Priscila.

Por favor, mostre isso pra quem você puder, porque eu acho importante divulgar este tipo de informação.

Boa votação pra você também.