Como é o Novo Livro Adicional Eletrônico

Já que hoje eu estive na Corregedoria para a apresentação técnica do novo Livro Adicional, deu pra entender perfeitamente o que eles estão querendo de nós. E aproveito para explicar a situação para os colegas que ainda não entenderam.

E começo explicando a DOI. Sabe a DOI? Bem, antes não havia a DOI, certo? Aí uns engravatados lá na Receita Federal pensaram, "por que não fazer os cartórios mandarem pra gente os dados das escrituras que eles fizerem? Isso vai ajudar na fiscalização do imposto de renda.".

Eles acharam a idéia uma boa e mandaram o departamento de informática criar um programa fuleiro e então disponibilizaram ele para os cartórios, com a ordem: "ó só, agora vocês vão ter que usar esse programa aqui pra poder mandar uns dados pra gente. Vocês digitam, geram um arquivo e mandam. É tudo automático e já tá pronto pra vocês usarem".

E aí a gente vai lá e faz, sem se importar em como é que aquele arquivo é gerado, como é que ele é enviado, nem como recebemos de volta. Sabemos só usar o programa e que também recebemos um recibo, que é impresso pelo mesmo programa fuleiro. E cá-bô. Só.

Pergunto: por que é que a gente não sabe como é a estrutura do arquivo da DOI que vai pra Receita Federal? Porque a gente NÃO PRECISA saber disso. E ponto. Vai ver até que esse arquivo seja no tal formato XML, mas, pra nós, dane-se. Queremos que o programa fuleiro funcione e pronto.

Falei a língua cartorária até agora, não foi? Pois bem, agora vamos ver o que a Corregedoria fez, numa linguagem bem clara.

Sabe o Livro Adicional Eletrônico? Bem, antes não havia o Livro Adicional Eletrônico, certo? Aí uns engravatados lá na Corregedoria pensaram, "por que não fazer os cartórios mandarem pra gente os dados dos atos pela internet? Isso vai ajudar na fiscalização.".

Eles acharam uma boa idéia, só que ao invés de mandar o departamento de informática fazer um programa, eles convocaram os cartórios e falaram: "ó só, agora vocês vão ter que mandar o livro adicional em formato XML. Tratem de arranjar uns programadores para fazer uns programas fuleiros para vocês, que gere o arquivo que vocês têm que mandar pra gente, e que, além disso, mande o arquivo. Ah, e que pegue o recibo de volta.".

É isso. Jogaram a bomba na mão da gente. E ainda por cima dão mais trabalho, nos obrigando a ter que detalhar ato por ato, tintim por tintim. Você fez 50 autenticações? Pois então vai ter que declarar uma a uma, incluindo os valores dos emolumentos, FETJ, FUNDPERJ e FUNPERJ, e também o tipo de selo e o número do selo de c-a-d-a u-m-a.

Todo dia.

Lindo, não?

Eu, como escrevente substituto do cartório do segundo ofício de Cachoeiras de Macacu, e por coincidência, analista de sistemas, e, além disso, amigo dos outros funcionários dos outros três cartórios daqui, vou preparar um programa pra gente poder usar. E os outros cartórios que se virem.

Eu e outros colegas tentamos argumentar e discutir a situação durante a apresentação, mas tudo indica que o decreto já foi decretado, a lei já tá valendo, que não adianta nem espernear nem chamar a mãe porque tem que ser assim, pronto, e acabou. Zé fini. Cada um que se vire, e se se virar errado, pode até levar multa.

Os arquivos que a Corregedoria disponibilizou no site, quando vistos pelo pessoal dos cartórios, vão parecer japonês em braile. Aqueles arquivos devem ser entregues para os programadores contratados para que estes possam criar os programas que vão ser usados pelo pessoal do cartório.

Agora uma ironia: o cara da Corregedoria fala: "ah, mas vocês vão precisar do programador só início, para criar o programa, e, talvez, mais tarde, quando a Corregedoria fizer alguma modificação no Livro Adicional.". Ou seja, vamos precisar do programador mês sim, mês também. Fim da ironia.

Esta então, amigos escreventes, é a nossa situação. Boa sorte a todos.

Aproveito e faço um jabá: quem estiver interessado no programa, pode me procurar que a gente negocia.

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